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Artigo 1º do Decreto nº 99.895 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$73.554.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor Cr$73.554.000,00 (setenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Anexo

Texto

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