Artigo 3º do Decreto nº 99.894 de 21 de dezembro de 1990
Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$197.178.000,00, para a Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.