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Artigo 2º do Decreto nº 99.893 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$351.485.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre Órgãos Federais, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.893 /1990