JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.890 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$1.498.293.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.104, de 10 de dezembro de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.890 /1990