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Artigo 3º do Decreto nº 99.888 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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