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Artigo 2º do Decreto nº 99.885 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito adicional no valor de Cr$8.755.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990.

Anexo

Texto

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