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Artigo 1º do Decreto nº 99.885 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito adicional no valor de Cr$8.755.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor de Cr$8.755.000.000,00 (oito bilhões, setecentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Quadro I dos anexos a este decreto.

Art. 1º do Decreto 99.885 /1990