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Artigo 4º do Decreto nº 99.884 de 21 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$7.371.705.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.