Artigo 2º do Decreto nº 99.884 de 21 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$7.371.705.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, e de Recursos de Outras Fontes e de convênios, na forma do Anexo II deste decreto.