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Artigo 2º do Decreto nº 99.884 de 21 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$7.371.705.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, e de Recursos de Outras Fontes e de convênios, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.884 /1990