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Artigo 1º do Decreto nº 99.883 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$2.179.568.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$2.179.568.000,00 (dois bilhões, cento e setenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Anexo

Texto

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