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Artigo 2º do Decreto nº 99.881 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$37.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 99.881 /1990