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Artigo 2º do Decreto nº 99.880 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$181.616.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento do saldo do subprojeto 40603.07.040.0031.1174.0004 - "Saneamento de Manaus - Manaus Moderna", apurado na data de abertura do crédito, indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 99.880 /1990