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Artigo 2º do Decreto nº 9.988 de 26 de Agosto de 2019

Promulga o texto atualizado da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do texto da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 9.988 /2019