Artigo 2º do Decreto nº 9.988 de 26 de Agosto de 2019
Promulga o texto atualizado da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do texto da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .