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Artigo 2º do Decreto nº 99.879 de 21 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$4.329.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.879 /1990