Artigo 1º do Decreto nº 99.878 de 21 de dezembro de 1990
Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$8.474.000,00, para a Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São apropriadas à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, conforme Anexo I, as dotações constantes no Anexo II deste decreto no valor de Cr$8.474.000,00 (oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos descritores, metas e objetivos.