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Artigo 5º do Decreto nº 99.877 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito adicional no valor de Cr$304.934.000, 00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.877 /1990