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Artigo 3º do Decreto nº 99.877 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito adicional no valor de Cr$304.934.000, 00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto 99.877 /1990