Artigo 2º do Decreto nº 99.877 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito adicional no valor de Cr$304.934.000, 00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Secretaria da Cultura da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$4.678.000,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.