Artigo 1º do Decreto nº 99.877 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito adicional no valor de Cr$304.934.000, 00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor das Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$300.256.000,00 (trezentos milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.