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Artigo 1º do Decreto nº 99.877 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito adicional no valor de Cr$304.934.000, 00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor das Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$300.256.000,00 (trezentos milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Anexo

Texto

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