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Artigo 6º do Decreto nº 99.876 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, créditos suplementares no valor de Cr$236.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 99.876 /1990