Artigo 5º do Decreto nº 99.876 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, créditos suplementares no valor de Cr$236.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.