JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 99.876 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, créditos suplementares no valor de Cr$236.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 99.876 /1990