JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.876 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, créditos suplementares no valor de Cr$236.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste decreto, no montante especificado.

Parágrafo único

As alterações nos valores das dotações indicadas são relativas a remanejamento a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total das subatividades e subprojetos.

Art. 4º do Decreto 99.876 /1990