Artigo 3º do Decreto nº 99.876 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, créditos suplementares no valor de Cr$236.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$156.713.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões, setecentos e treze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.