Artigo 1º do Decreto nº 99.876 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, créditos suplementares no valor de Cr$236.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$79.390.000,00 (setenta e nove milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.