Artigo 2º do Decreto nº 99.874 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$13.469.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de Cr$1.760.000.000,00 (um bilhão, setecentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.