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Artigo 2º do Decreto nº 99.873 de 21 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$2.256.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 99.873 /1990