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Artigo 2º do Decreto nº 99.870 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$777.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito firmadas entre a União e os Bancos Societe Nationale Industrielle Aerospatiele, Lloyds Bank International-LTD, DG Bank, Aerospatiale SNI e Banque Paribas.

Anexo

Texto

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