Artigo 1º do Decreto nº 99.870 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$777.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$777.250.000,00 (setecentos e setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.