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Artigo 2º do Decreto nº 99.868 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.770.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º do Decreto 99.868 /1990