Artigo 2º do Decreto nº 99.868 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.770.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal.