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Artigo 2º do Decreto nº 99.866 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 204.514.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à cobertura do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado com órgãos não federais, na forma do Anexo II deste decreto.

Anexo

Texto

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