Artigo 3º do Decreto nº 99.863 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 356.522.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.