Artigo 1º do Decreto nº 99.863 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 356.522.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 356.522.000,00 (trezentos e cinqüenta e seis milhões, quinhentos e vinte e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.