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Artigo 1º do Decreto nº 99.863 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 356.522.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 356.522.000,00 (trezentos e cinqüenta e seis milhões, quinhentos e vinte e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.863 /1990