Artigo 5º do Decreto nº 99.860 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Cr$ 512.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.