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Artigo 2º do Decreto nº 99.860 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Cr$ 512.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos IV e V deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.860 /1990