Artigo 2º do Decreto nº 99.860 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Cr$ 512.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos IV e V deste decreto.