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Artigo 2º do Decreto nº 99.858 de 20 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.252.964.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Recursos Vinculados do Tesouro Nacional, resultantes de variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas.

Art. 2º do Decreto 99.858 /1990