Artigo 1º do Decreto nº 99.858 de 20 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.252.964.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.252.964.000,00 (cinco bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões, novecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.