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Artigo 4º do Decreto nº 99.856 de 20 dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de Cr$41.533.198.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.856 de 20 dezembro de 1990