Artigo 2º do Decreto nº 99.856 de 20 dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de Cr$41.533.198.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$3.319.766.000,00 (três bilhões, trezentos e dezenove milhões, setecentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos V e VI deste decreto.