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Artigo 1º do Decreto nº 99.856 de 20 dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de Cr$41.533.198.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$38.213.432.000,00 (trinta e oito bilhões, duzentos e treze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II, III e IV deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.856 de 20 dezembro de 1990