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Artigo 2º do Decreto nº 99.852 de 19 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.010.133.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.852 /1990