Decreto nº 99.851 de 19 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a liberação da importação de carbonato de sódio (barrilha), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica liberada a importação de carbonato de sódio (barrilha).

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados o Decreto nº 52.322, de 6 de agosto de 1963 , o art. 114 e as alíneas a e b do item I do art. 299 do Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965 , e demais disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Zélia M. Cardoso de Mello Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1990