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Artigo 2º da

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros.