Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, de de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros.
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.2003