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    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

    Brasília, de de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros.

    Art. 3º

    A demonstração de que trata o<strong> caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Machado

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.2003