Artigo 5º do Decreto nº 9.985 de 23 de Agosto de 2019
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.