Artigo 1º do Decreto nº 9.985 de 23 de Agosto de 2019
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de outubro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem: (Redação dada pelo Decreto nº 10.022, de 2019)
I
ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e
II
levantamento e combate a focos de incêndio.