JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.849 de 19 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 104.536.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.849 /1990