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Artigo 1º do Decreto nº 99.849 de 19 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 104.536.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 104.536.000,00 (cento e quatro milhões, quinhentos e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.849 /1990