Artigo 1º do Decreto nº 99.849 de 19 de dezembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 104.536.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 104.536.000,00 (cento e quatro milhões, quinhentos e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.