Decreto nº 99.848 de 18 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Colonização do Nordeste (Colone).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica a Companhia de Colonização do Nordeste (Colone) autorizada a aumentar o seu capital social, de Cr$114.790,41 (cento e quatorze mil, setecentos e noventa cruzeiros e quarenta e um centavos) para Cr$200.114.790,41 (duzentos milhões, cento e quatorze mil, setecentos e noventa cruzeiros e quarenta e um centavos).
Art. 2º
Fica o Tesouro Nacional autorizado a subscrever e realizar ações emitidas em decorrência do aumento referido no artigo anterior, até o montante de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos orçamentários constantes da dotação consignada no Anexo I do Decreto nº 99.651, de 25 de outubro de 1990.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello Antonio Cabrera Mano Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1990