Artigo 2º do Decreto nº 99.846 de 18 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 12).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.