JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.846 de 18 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 12).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.846 /1990