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Artigo 2º do Decreto nº 99.843 de 18 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisa e de Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$5.664.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Anexo

Texto

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